BENS SONEGADOS NO INVENTÁRIO: ENTENDA O QUE SÃO, COMO IDENTIFICÁ-LOS E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS.
- Alessandra Desteffani Advocacia
- 7 de nov.
- 2 min de leitura
Durante o processo de inventário, todos os bens deixados pela pessoa falecida devem ser corretamente relacionados, para que sejam partilhados de forma justa entre os herdeiros.
No entanto, infelizmente, é comum ocorrer a chamada sonegação de bens, uma prática ilegal que pode trazer sérias consequências jurídicas.
➤ O que são bens sonegados?
Bens sonegados são aqueles ocultados intencionalmente por um dos herdeiros ou pelo inventariante, com a finalidade de não partilhar tais bens com os demais herdeiros.
Essa omissão pode ocorrer de diversas formas:
Não declarar um imóvel em nome do falecido;
Esconder joias, valores em contas bancárias ou aplicações financeiras;
Deixar de mencionar veículos, cotas societárias ou bens móveis;
Omitir o valor real de um bem para reduzir o montante partilhável.
➤O que diz a lei sobre a sonegação?
O Código de Processo Civil trata expressamente do tema nos artigos art. 627, § 1º, art 669, e art 1.992 e 1.993 que regulam a chamada “ação de sonegados”, uma medida judicial específica para apurar a ocultação de bens no inventário.
Segundo o artigo 1.992 do Código de Processo Civil:
“O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.”
Ou seja: aquele que tenta se beneficiar de forma indevida, pode perder completamente o bem que ocultou, que será, então, repartido entre os demais herdeiros, e ainda responder criminalmente.
➤Como a sonegação é identificada?
A sonegação pode ser descoberta por vários meios:
Apresentação de comprovantes bancários, extratos ou documentos antigos do falecido;
Descoberta de bens não relacionados no inventário que estejam em nome do falecido;
Informações obtidas com ajuda de advogados, cartórios, juntas comerciais, registros públicos e Receita Federal;
Denúncia de algum familiar ou testemunha que tenha conhecimento da existência do bem.
Uma vez identificada, é possível ajuizar a ação de sonegados, que tramita dentro do próprio processo de inventário, permitindo que o juiz apure os fatos, ouça os envolvidos e determine a penalidade cabível.
➤️ Quais as consequências para quem sonega?
As principais consequências para quem comete sonegação de bens são:
Perda total do bem sonegado (o valor é redistribuído entre os outros herdeiros);
Perda do cargo de inventariante, se for o caso;
Imputação de crime, como falsidade ideológica (CP, art. 299) ou apropriação indébita (CP, art. 168);
Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados aos demais herdeiros.
➤️ Como proteger seus direitos?
Se você participa de um inventário e suspeita que algum bem está sendo ocultado, é essencial:
Buscar assessoria jurídica especializada em inventários;
Reunir documentos, informações e testemunhas que comprovem a existência do bem;
Solicitar judicialmente a apuração da sonegação, por meio de advogado habilitado.
Agir de forma rápida e técnica é fundamental para impedir injustiças e garantir que a partilha seja feita com transparência e legalidade.
➤️ Conclusão
A sonegação de bens é uma prática grave e injusta, que deve ser combatida com o apoio da Justiça e do profissional certo.
O inventário é um momento delicado para qualquer família, e contar com um escritório de confiança faz toda a diferença para proteger o seu direito à herança.
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