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BENS SONEGADOS NO INVENTÁRIO: ENTENDA O QUE SÃO, COMO IDENTIFICÁ-LOS E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS.

  • Foto do escritor: Alessandra Desteffani Advocacia
    Alessandra Desteffani Advocacia
  • 7 de nov.
  • 2 min de leitura

Durante o processo de inventário, todos os bens deixados pela pessoa falecida devem ser corretamente relacionados, para que sejam partilhados de forma justa entre os herdeiros. 

No entanto, infelizmente, é comum ocorrer a chamada sonegação de bens, uma prática ilegal que pode trazer sérias consequências jurídicas.


➤ O que são bens sonegados?


Bens sonegados são aqueles ocultados intencionalmente por um dos herdeiros ou pelo inventariante, com a finalidade de não partilhar tais bens com os demais herdeiros.

Essa omissão pode ocorrer de diversas formas:

  • Não declarar um imóvel em nome do falecido;

  • Esconder joias, valores em contas bancárias ou aplicações financeiras;

  • Deixar de mencionar veículos, cotas societárias ou bens móveis;

  • Omitir o valor real de um bem para reduzir o montante partilhável.


 ➤O que diz a lei sobre a sonegação?


O Código de Processo Civil  trata expressamente do tema nos artigos art. 627, § 1º, art 669, e art 1.992 e 1.993 que regulam a chamada “ação de sonegados”, uma medida judicial específica para apurar a ocultação de bens no inventário.

Segundo o artigo 1.992 do Código de Processo Civil:

“O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.”

Ou seja: aquele que tenta se beneficiar de forma indevida, pode perder completamente o bem que ocultou, que será, então, repartido entre os demais herdeiros, e ainda responder criminalmente.


 ➤Como a sonegação é identificada?


A sonegação pode ser descoberta por vários meios:

  • Apresentação de comprovantes bancários, extratos ou documentos antigos do falecido;

  • Descoberta de bens não relacionados no inventário que estejam em nome do falecido;

  • Informações obtidas com ajuda de advogados, cartórios, juntas comerciais, registros públicos e Receita Federal;

  • Denúncia de algum familiar ou testemunha que tenha conhecimento da existência do bem.

Uma vez identificada, é possível ajuizar a ação de sonegados, que tramita dentro do próprio processo de inventário, permitindo que o juiz apure os fatos, ouça os envolvidos e determine a penalidade cabível. 


 ➤️ Quais as consequências para quem sonega?


As principais consequências para quem comete sonegação de bens são:

  • Perda total do bem sonegado (o valor é redistribuído entre os outros herdeiros);

  • Perda do cargo de inventariante, se for o caso;

  • Imputação de crime, como falsidade ideológica (CP, art. 299) ou apropriação indébita (CP, art. 168);

  • Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados aos demais herdeiros.


➤️ Como proteger seus direitos?


Se você participa de um inventário e suspeita que algum bem está sendo ocultado, é essencial:

  • Buscar assessoria jurídica especializada em inventários;

  • Reunir documentos, informações e testemunhas que comprovem a existência do bem;

  • Solicitar judicialmente a apuração da sonegação, por meio de advogado habilitado.

Agir de forma rápida e técnica é fundamental para impedir injustiças e garantir que a partilha seja feita com transparência e legalidade.


➤️ Conclusão

A sonegação de bens é uma prática grave e injusta, que deve ser combatida com o apoio da Justiça e do profissional certo. 

O inventário é um momento delicado para qualquer família, e contar com um escritório de confiança faz toda a diferença para proteger o seu direito à herança.


 
 
 

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