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Herdeiro que mora sozinho no imóvel dos pais pode se tornar único dono por usucapião

  • Foto do escritor: Alessandra Desteffani Advocacia
    Alessandra Desteffani Advocacia
  • 18 de jul.
  • 1 min de leitura

Você sabia que um herdeiro pode se tornar o único proprietário de um imóvel deixado pelos pais, mesmo durante o inventário? Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de um herdeiro adquirir o imóvel por usucapião, desde que cumpridos certos requisitos legais.


A situação analisada envolvia um filho que residia sozinho no imóvel dos pais após o falecimento destes, cuidando do bem como se fosse seu, por mais de 20 anos. Durante todo esse tempo, ele arcou com todas as despesas, zelou pela manutenção do imóvel e nenhum dos demais herdeiros demonstrou interesse em dividir a posse ou em usufruir do bem.


O STJ entendeu que, nesses casos, é possível reconhecer a usucapião mesmo durante o processo de inventário, desde que fique comprovado que o herdeiro exerceu a posse exclusiva, contínua, pacífica e com ânimo de dono, ou seja, como se fosse o verdadeiro proprietário, sem oposição dos demais.


Essa decisão abre um importante precedente para herdeiros que se veem na responsabilidade de cuidar sozinhos de um imóvel herdado. Mas é fundamental lembrar: cada caso deve ser analisado individualmente, e a usucapião não é automática. Ela depende de provas sólidas e da via judicial para ser reconhecida formalmente.


Se você vive uma situação parecida ou deseja entender melhor seus direitos sobre um imóvel deixado por herança, conte com a orientação de um advogado especializado em inventários e regularização imobiliária. O caminho mais seguro para garantir seus direitos é o conhecimento e o apoio jurídico adequado.


 
 
 

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