Casamento e Herança: Por que o Regime de Bens Pode Surpreender no Inventário?
- Alessandra Desteffani Advocacia
- 5 de jun.
- 2 min de leitura
Muitos casais acreditam que o regime de bens escolhido no casamento define, de forma definitiva, os direitos em caso de separação ou falecimento. Mas o que pouca gente sabe é que as regras mudam significativamente quando o assunto é herança.
Separação de Bens: Sem direito no divórcio, mas herdeiro na herança?
No regime da separação convencional de bens, em caso de divórcio, cada um sai com aquilo que está em seu nome. Ou seja, não há partilha de bens.
No entanto, se um dos cônjuges falece, o outro automaticamente entra na linha de herdeiros legais – mesmo que não tivesse direito a nada na separação. Isso acontece porque, no inventário, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro dos bens particulares do falecido.
Mas ela vai herdar tudo?
Depende. Se o falecido tiver filhos, o cônjuge divide a herança com eles. Caso não tenha filhos, mas os pais estejam vivos, o cônjuge também dividirá com eles. Somente na ausência de descendentes e ascendentes é que o cônjuge poderá herdar a totalidade.
O mesmo se aplica ao regime da comunhão parcial de bens: o cônjuge sobrevivente herda apenas os bens particulares do falecido, não os adquiridos durante o casamento, que já integram a meação.
Dá para evitar que o cônjuge herde?
A herança legítima é protegida por lei, ou seja, não pode ser totalmente excluída. Mas é possível sim planejar para que o cônjuge herde mais, menos ou de forma diferente do padrão legal, por meio de:
Escolha estratégica do regime de bens;
Pacto antenupcial com cláusulas específicas;
Testamentos e doações com planejamento patrimonial;
Holding familiar ou planejamento sucessório personalizado;
Planeje com segurança
Se você deseja proteger seu patrimônio e garantir que sua vontade prevaleça em caso de falecimento, o ideal é buscar orientação jurídica especializada. Um bom planejamento evita surpresas e disputas, além de trazer tranquilidade para você e sua família.
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