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Como proteger sua herança das dívidas do seu genro? O que você precisa saber antes de doar seu patrimônio

  • Foto do escritor: Alessandra Desteffani Advocacia
    Alessandra Desteffani Advocacia
  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

Em tempos em que o acesso ao crédito está cada vez mais fácil — e os golpes financeiros também —, muitos pais enfrentam um dilema difícil: como proteger a herança dos filhos de terceiros que podem colocá-la em risco? Especialmente quando o genro ou a nora estão endividados.

O problema: o medo real de ver a herança sendo engolida por dívidas

Imagine a seguinte situação: um pai com um patrimônio considerável, avaliado em cerca de 20 milhões em sítios e apartamentos, decide antecipar a herança para suas duas filhas. Ele faz isso com inteligência, prevendo o aumento de impostos no futuro e buscando organizar sua sucessão em vida.

Mas eis a preocupação: o marido de uma das filhas está com uma dívida altíssima em bancos. E se ele doar um sítio agora, esse bem pode ser atingido por cobranças judiciais, penhoras ou até entrar na divisão de bens em um eventual divórcio?

Deixar para o inventário pode parecer mais seguro, mas também é mais lento, oneroso e sujeito a outras complicações. A dúvida se instala: doar em vida e correr o risco ou adiar e comprometer todo o planejamento?

O diagnóstico: sem proteção adequada, o risco é real

O que muitos não sabem é que, sim, o patrimônio doado pode ser atingido pelas dívidas do genro ou da nora, se a doação não for feita de forma correta e estratégica. Basta uma falha na forma jurídica da doação e aquele bem pode ser penhorado, perdido ou ainda acabar dividido em uma separação judicial.

Essa preocupação é legítima — e infelizmente muito comum.

A solução: sim, é possível proteger — e há dois caminhos para isso

A boa notícia é que existe solução, e mais de uma.

Com o suporte jurídico certo, é possível estruturar a doação com cláusulas específicas que blindam o imóvel. A depender do caso, podem ser incluídas:

  • Cláusula de incomunicabilidade, impedindo que o bem entre na divisão de bens do casal;

  • Cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, protegendo o bem contra dívidas e bloqueios judiciais.

Dessa forma, o imóvel doado continua pertencendo à filha, mas fora do alcance das dívidas do marido — e também fora da partilha em caso de separação.

Por que isso importa?

Porque um patrimônio construído com esforço ao longo de décadas não pode ser colocado em risco por decisões ou situações de terceiros.

 
 
 

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