É possível vender um imóvel de pai para filho?
- Alessandra Desteffani Advocacia
- 9 de jun.
- 2 min de leitura
Sim, é possível. Mas é fundamental fazer isso com todos os cuidados exigidos por lei, ou o que era para ser uma venda legítima pode se transformar em um grande problema no futuro.
Imagine o seguinte cenário: o Sr. João, aposentado, resolve vender um imóvel ao seu filho, Pedro. Fazem um contrato simples, sem registro, sem recibo de pagamento, e ninguém mais da família é informado. Aparentemente, tudo certo — mas, na prática, essa operação pode ser considerada uma doação disfarçada ou até mesmo ser anulada judicialmente, especialmente no momento da partilha de bens.
A legislação brasileira exige que vendas entre pais e filhos sejam feitas por valor de mercado e com comprovação do pagamento real. Além disso, para evitar nulidades, é importante obter o consentimento formal dos outros herdeiros e do cônjuge do vendedor.
Sem isso, a transação corre o risco de ser anulada.
Se a sua intenção for beneficiar um filho específico, talvez a melhor alternativa seja fazer uma doação planejada, com cláusulas que ofereçam proteção patrimonial, como:
Inalienabilidade: o imóvel não pode ser vendido;
Impenhorabilidade: o bem não pode ser tomado por dívidas;
Incomunicabilidade: o imóvel não entra na partilha em caso de separação do seu filho.
Esses cuidados evitam conflitos familiares e asseguram que a sua vontade seja respeitada, sem comprometer o equilíbrio da herança.
Se você está considerando vender ou doar um imóvel para um filho, não faça isso sem antes consultar um advogado especializado. Isso garante segurança jurídica e evita desgastes no futuro.
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